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Jurisprudências

TSTAIRR 0010085-40.2024.5.18.0014

Intervalo intrajornada: atividade externa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Atividade externa
  • Ônus da prova
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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