TSTAIRR 0010085-40.2024.5.18.0014
Intervalo intrajornada: atividade externa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Atividade externa
- Ônus da prova
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho