TSTEDCiv-Ag-AIRR 10556-35.2023.5.03.0135
Vício: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vício
- Omissão
- Acolhimento
- Sem concessão de efeito modificativo
- Imprópria a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Silente a decisão embargada sobre o pedido de aplicação de multa feito em sede de contraminuta ao agravo interno, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. No entanto, inviabiliza-se o pleito, por não se constatar o caráter infundado do agravo, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos . Imprópria a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos dos fundamentos expendidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa