TSTEDCiv-RR 1000172-23.2019.5.02.0051
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Rito Sumaríssimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que este Colegiado concluiu pela incidência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT no tocante ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional; Rito Sumaríssimo