Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000172-23.2019.5.02.0051

Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Rito Sumaríssimo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que este Colegiado concluiu pela incidência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT no tocante ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional; Rito Sumaríssimo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.