TSTAg-AIRR 1001019-79.2019.5.02.0033
Deserção do agravo de petição: interposição na vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt n.º 1 de 16/10/2019
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção do agravo de petição
- Seguro garantia judicial
- Impossibilidade
- Férias
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA OJ 140 DA SDI-I DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Férias; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional