TSTED-RR 1489-42.2017.5.22.0001
Professor: horário-janela
- Direito do Trabalho
- Professor
- Horário-janela
- Deslocamento a outra unidade da ré
- Tempo à disposição
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. PROFESSOR. HORÁRIO-JANELA. DESLOCAMENTO A OUTRA UNIDADE DA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada se baseou na constatação do TRT acerca da autonomia negocial dos entes coletivos, que autorizaram o cômputo das horas-janela na jornada dos professores, a teor do PN 31 da SDC do TST. Com base nessa premissa, esta 2ª Turma assinalou o caráter reflexo da alegada violação do art. 170, IV, da Constituição Federal. Não se verifica, portanto, omissão quanto aos referidos pontos. Por fim, destacou-se a ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST) da tese envolvendo o ônus da prova do prejuízo dos substituídos. Tampouco sobre essa questão ressai qualquer vício a justificar o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a teor dos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.