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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-AIRR-RRAg 1002459-49.2017.5.02.0464

Erro material

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material, sem alteração do julgado. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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