TSTAg-AIRR 879-21.2017.5.09.0459
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Divergência jurisprudencial inservível
- Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST
- Competência da Justiça Estadual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. No caso, verifica-se que o único canal de conhecimento indicado pela reclamada, ora agravante, para acessar a cognição extraordinária do TST é a divergência jurisprudencial. No entanto, o aresto apresentado é inservível para a demonstração do dissenso, visto que inespecífico, pois não aborda a mesma premissa fática e peculiaridades do caso concreto constantes do acórdão regional. Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça Estadual