TSTAg-AIRR 0010021-91.2019.5.15.0142
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Anotação da CTPS
- Natureza declaratória
- Imprescritível
- Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO DA CTPS. NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITÍVEL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o recurso de revista da parte Reclamada não comporta processamento, uma vez que desatende ao disposto no art. 896, §º-A, I e IV, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator