Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000004-17.2010.5.05.0036
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMANTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora