TSTAg-AIRR 21188-07.2019.5.04.0403
Matérias de fundo não renovadas: preclusão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Matérias de fundo não renovadas
- Preclusão
- Inovação recursal
- Principio da dialeticidade
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS DE FUNDO NÃO RENOVADAS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Não se conhece do agravo que deixa de renovar as matérias de fundo veiculadas no recurso de revista e no agravo de instrumento (nulidade por negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, tempo à disposição/troca de uniforme e adicional noturno). A mera alegação genérica de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade, sem a devida reiteração das razões recursais, remete o julgador à análise ampla da peça anterior e opera a preclusão do direito de ver as matérias de fundo reexaminadas pelo Colegiado. 2. Revela-se manifestamente inadmissível o recurso em que a parte suscita questão inovatória (validade do sistema de compensação de jornada) e aponta violações a dispositivos legais e constitucionais não aventados nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, configurando nítida e vedada inovação recursal. 3. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, o apelo não reúne condições de conhecimento em razão da inobservância do art. 1.021, §1.º, do CPC/2015 e da incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno