TSTAg-AIRR 1000124-69.2022.5.02.0371
Execução: entidade filantrópica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Entidade filantrópica
- Recebimento de recursos públicos
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a agravante não comprovou que os valores penhorados eram provenientes única e exclusivamente de recursos públicos destinados à saúde pública. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia acerca da penhora dos valores na conta bancária da executada foi dirimida à luz dos arts. 833, IX, do CPC e 4º, III, da Lei nº 14.334/2022, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator