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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000142-15.2024.5.22.0005

Competência da justiça do trabalho: transcrição integral sem destaques do tópico do acórdão recorrido relativo ao tema

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Descumprimento do inciso i do § 1.º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO RELATIVO AO TEMA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão recorrido relativo à competência da Justiça Trabalhista sem indicar especificamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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