TSTAg-RRAg 10488-29.2019.5.18.0161
Prescrição: tíquete-alimentação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Prescrição
- Tíquete-alimentação
- FGTS
- Multa por embargos de declaração procrastinatórios
- Correção Monetária
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FGTS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$1.320,66 (um mil trezentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios