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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10488-29.2019.5.18.0161

Prescrição: tíquete-alimentação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FGTS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$1.320,66 (um mil trezentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Correção Monetária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios

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