TSTAg-AIRR 0010315-03.2022.5.03.0004
Equiparação salarial: identidade funcional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade funcional
- Diferença de perfeição técnica
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. DIFERENÇA DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida nos autos, concluiu pela existência de identidade funcional entre o reclamante e os paradigmas, bem como pela ausência de prova da alegada maior perfeição técnica dos modelos. 2. Nos termos da Súmula nº 6, VIII, do TST, incumbe ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 3. A pretensão de afastar a equiparação salarial, mediante a alegação de distinção entre as atividades desempenhadas, demanda o reexame da prova que amparou a conclusão regional, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 4. Não se verifica violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, pois o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na prova produzida nos autos e observou a regra de distribuição do ônus probatório aplicável à equiparação salarial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator