Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000350-80.2020.5.02.0036
Deserção do recurso de revista: sucumbência em segundo grau de jurisdição
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Sucumbência em segundo grau de jurisdição
- Ausência de recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.