TSTAg-AIRR 10548-85.2022.5.03.0105
Execução: responsabilidade subsidiária dos segundo executado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária dos segundo executado
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA SICOOB CREDIBOM. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SEGUNDO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Honorários Periciais