TSTEDCiv-ED-RR 21485-49.2016.5.04.0102
Honorários advocatícios: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Omissão
- O acórdão embargado, da relatoria da
- Dispensa Discriminatória
- Atos Discriminatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao acolher parcialmente os primeiros embargos declaratórios opostos pelo reclamante, sem atentar que havia credencial sindical juntada aos autos, revela-se omisso, a amparar a oposição dos presentes embargos de declaração. Logo, configurados uns dos vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes definidos pelo art. 85, § 2°, do CPC. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para condenar a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes definidos pelo art. 85, § 2°, do CPC.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios