TSTAg-AIRR 1002-65.2017.5.07.0009
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inexistente nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os dispositivos apontados como violados
- Danos materiais
- Pensão vitalícia
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional examinou expressamente o pedido de indenização por danos materiais na forma de pensão, registrando que o laudo pericial constatou apenas incapacidade temporária, sem demonstração de incapacidade permanente ou de conduta culposa do empregador. Com base nessas premissas, concluiu pela ausência dos pressupostos necessários à condenação ao pagamento de pensionamento. A decisão apresentou fundamentação suficiente, sendo que o simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação. Inexistente nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu que a doença ocupacional acarretou apenas incapacidade laboral temporária, sem demonstração de redução permanente da capacidade de trabalho ou de ato ilícito culposo do empregador, mantendo o indeferimento do pedido de pensão mensal. A pretensão recursal parte de premissa fática diversa da registrada no acórdão regional, sendo que eventual reforma da decisão demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Arestos colacionados inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.