TSTED-AIRR 625-35.2019.5.17.0013
Execução: honorários periciais –perícia para apuração de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários periciais –perícia para apuração de periculosidade
- Responsabilidade pelo pagamento
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS –PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE PERICULOSIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Está registrado no acórdão embargado que a vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional, além do que, em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 3. No caso em apreço, assinalou a Corte de origem, expressamente, que "como não houve determinação de que o autor arcasse com o pagamento dos honorários periciais ou a inversão do ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, na forma do artigo 790-B, da CLT, permanece a responsabilidade da empresa-reclamada pelo pagamento dos honorários periciais, ante o expresso teor da coisa julgada". 4. Nesse contexto, este Colegiado concluiu que a pretensão da parte agravante, ora embargante, efetivamente demandaria a interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. 5. Portanto, n ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.