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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-RR 1039-24.2012.5.01.0013

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Aplicação analógica da súmula nº 221 do TST
  • Ausência de erro material no acórdão embargado
  • Indenização por Dano Moral
  • Juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece do erro material apontado. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Juros; Ente Público

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