TSTAIRR 1001928-41.2016.5.02.0029
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Controvérsia sobre existência de coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao afastar a modulação dos efeitos, consignando que “a sentença transitada em julgado não fixou o índice de correção monetária a ser adotado, mas tão somente a forma de apuração de juros”, o TRT decidiu em consonância com as ADC´s 58 e 59 e ADI’S 5867 e 6021. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator