TSTRR 377-98.2016.5.09.0562
Natureza jurídica e integração na jornada: limitação por norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica e integração na jornada
- Limitação por norma coletiva
- Possibilidade
- STF (Tema 1046 de repercussão geral)
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Raios Solares
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA –LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA –POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 da Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (destaques acrescidos). 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista no tema "HORAS IN ITINERE - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - reconhecida a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista da Reclamada por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, com base na norma coletiva, fixar a natureza indenizatória das horas in itinere, com a exclusão de sua integração na jornada de trabalho, para fins de apuração do labor extraordinário.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares