TSTAg-AIRR 0009500-11.2006.5.16.0002
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional entendeu que a matéria relativa ao limite temporal das diferenças salariais já havia sido decidida em momento anterior, com trânsito em julgado, configurando a preclusão consumativa. Quanto ao alegado erro nos cálculos, consignou que a executada não suscitou a questão nas impugnações oportunas, tendo-a levantado apenas em embargos à execução, o que também atrai a preclusão, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT. A jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a discussão acerca da ocorrência de preclusão na impugnação dos cálculos de liquidação (art. 879, § 2.º, da CLT) possui natureza infraconstitucional, o que atrai o óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora