Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0009500-11.2006.5.16.0002

Execução: impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional entendeu que a matéria relativa ao limite temporal das diferenças salariais já havia sido decidida em momento anterior, com trânsito em julgado, configurando a preclusão consumativa. Quanto ao alegado erro nos cálculos, consignou que a executada não suscitou a questão nas impugnações oportunas, tendo-a levantado apenas em embargos à execução, o que também atrai a preclusão, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT. A jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a discussão acerca da ocorrência de preclusão na impugnação dos cálculos de liquidação (art. 879, § 2.º, da CLT) possui natureza infraconstitucional, o que atrai o óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.