TSTAIRR 0001218-14.2023.5.22.0004
Redução de jornada: filho com transtorno do espectro autista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Redução de jornada
- Filho com transtorno do espectro autista
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia. Não atendida as referidas exigências legais, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator