TSTAg-RRAg 1001220-94.2017.5.02.0048
Parcelas vincendas: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Horas extras
- Aumento da média remuneratória
- Reflexos em repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte para reconhecer o direito às parcelas vincendas referentes às horas extras deferidas em juízo, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Ocorre que, no caso dos autos, apesar de constar nas razões do recurso de revista o pedido de repercussões dos DSR´s nas demais verbas contratuais, ante a nova redação da OJ nº 394 da SDI-1 do TST, a decisão agravada foi omissa. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista da reclamante a fim de determinar o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado, às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista da reclamante a fim de determinar o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado, às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator