TSTAg-AIRR 100698-50.2017.5.01.0071
Horas extras: validade dos contoles de frequência
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos contoles de frequência
- Equiparação salarial
- Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTOLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático definido na origem não dá lastro às alegações da parte reclamante, no sentido da imprestabilidade dos controles de frequência. A reforma do acórdão regional impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão que " a prova documental revelou que o paradigma e a paragonada laboravam em empresas distintas, sequer havendo elementos nos autos de que, ao tempo em que prestaram serviços, elas pertenciam ao mesmo grupo econômico " e que " o autor atuava nesta função desde 1996, enquanto a reclamante foi admitida pela ré em 2007, o que caracteriza tempo de serviço superior a dois anos, possibilitando a diferença salarial". Desta forma, o contexto fático trazido à análise demonstra que o acórdão regional está em harmonia com o item III da Súmula 6 do TST e em sintonia com o § 1º do art. 461 da CLT. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Representação em Juízo; Cartão de Ponto; Ônus da Prova