TSTRR 44600-21.2000.5.02.0004
Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
- Possibilidade
- Decisão regional em desarmonia com esse entendimento
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor " (Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a possibilidade de penhora de rendas ou proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% de tais remunerações, garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, com consequente determinação ao juízo executório de expedição dos ofícios pretendidos pela parte exequente, prosseguindo-se com a penhora pertinente, acaso frutífera a diligência processual, como entender de direito.
Indexação
Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional