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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000102-90.2024.5.08.0209

Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Contratação válida
  • Transcrição integral da decisão regional
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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