TSTAIRR 0020876-37.2015.5.04.0123
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 896, § 2º da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. No caso, os agravantes delimitam no agravo de instrumento a existência de suposta ofensa a dispositivos de índole infraconstitucional (art. 50 do CC e 795 do CPC) e divergência jurisprudencial, tornando o apelo desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º da CLT. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora