TSTRR 10261-07.2014.5.01.0058
Empresa estatal privatizada: dispensa imotivada posterior à privatização
- Direito do Trabalho
- Empresa estatal privatizada
- Dispensa imotivada posterior à privatização
- Validade
- Desnecessidade de motivação
- Empregado Público
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Em análise mais detida da matéria, verifica-se que o questionamento veiculado no apelo obstaculizado refere-se à necessidade de motivação no ato de dispensa de empregado após a privatização de entidade integrante da Administração Pública indireta da União, sob o argumento de que a reclamada não mais se submeteria aos princípios que regem a Administração Pública. Trata-se de questão recentemente apreciada por esta Corte no Tema n.º 130 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Constata-se, assim, que o debate estabelecido é de natureza estritamente jurídica, e não probatória, envolvendo, ainda, possível violação de norma constitucional e contrariedade à precedente qualificado desta Corte. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. No caso concreto, o Regional entendeu que o empregado, admitido por concurso público quando a reclamada ainda integrava a Administração Pública indireta, não poderia ser dispensado sem motivação, ainda que posteriormente tenha ocorrido a privatização da empresa, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 589.998/PI e aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da isonomia. Todavia, o Pleno do TST, na sessão do dia 16/5/2025, no julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551, afetado como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 130): É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. Desse modo, o Regional, ao declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante, decidiu em dissonância com a tese vinculante desta Corte Superior. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. O Pleno do TST, na sessão do dia 16/5/2025, no julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551, afetado como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 130): É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. Desse modo, o Regional, ao declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante, decidiu em dissonância com a tese vinculante desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) junte-se a Petição de nº 166998/2025-8; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração e consectários legais. Mantido o valor da condenação, por ainda compatível.
Indexação
Empregado Público; Horas Extras