TSTAg-AIRR 0000671-17.2014.5.15.0090
Execução: grupo econômico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado por esta Relatora para não conhecer o agravo de instrumento, qual seja a Súmula 422, I, do TST, eis que, no agravo, limitou-se novamente a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora