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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001343-76.2017.5.02.0021

Adicional de periculosidade: construção vertical

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Construção vertical
  • Armazenamento de líquido inflamável em tanques não enterrados
  • Inobservância das regras de segurança do trabalho
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. No caso, a decisão agravada está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que não adentre o recinto onde estão os tanques, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, independente da quantidade armazenada. Esclareça-se que o Juízo não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento em sentido diverso daquele adotado na prova técnica, desde que indicados os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo (art. 479 do CPC/2015), conforme ocorreu no caso. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

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