TSTRR 0010168-43.2024.5.18.0083
Substituição processual: honorários advocatícios
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Substituição processual
- Honorários advocatícios
- Custas processuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGOS 18 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se em ação de cumprimento, em que o sindicato autor atua como substituto processual, aplica-se o disposto nos artigos 18 da Lei n.º 7.347/85 e 87 da Lei n.º 8.078/90, que o isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem-se firmado no sentido de que, nas ações coletivas em que o sindicato atua na defesa dos direitos da categoria, como na hipótese de ação de cumprimento de cláusula convencional de natureza coletiva , aplica-se ao caso o disposto nos artigos 18 da Lei n.º 7.347/85 e 87 da Lei n.º 8.078/90, que isenta o autor do pagamento das custas e dos honorários advocatícios, exceto se comprovada má-fé. 3. O Tribunal Regional, ao afastar a aplicação ao caso dos artigos 18 da Lei n.º 7.347/85 e 87 da Lei n.º 8.078/90, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte superior, evidenciando, desse modo, a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política, conhecer do Recurso de Revista por violação dos artigos 18 da Lei n.º 7.347/85 e 87 da Lei n.º 8.078/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação ao caso do disposto nos artigos 18 da Lei n.º 7.347/85 e 87 da Lei n.º 8.078/90 e, assim, isentar o sindicato autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como das custas processuais. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada