TSTAIRR 408-48.2022.5.08.0009
Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato: contribuição sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato
- Contribuição sindical
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. A parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, olvidando-se de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa