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Jurisprudências

TSTAIRR 408-48.2022.5.08.0009

Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato: contribuição sindical

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato
  • Contribuição sindical
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. A parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, olvidando-se de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contribuição Sindical; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa

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