STJPET no HC 1.034.039
Homicídio: alegação de ilegalidade de juntada de documentos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Homicídio
- Alegação de ilegalidade de juntada de documentos
- Ausência de peça essencial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos legais, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração, o que não foi providenciado pela defesa.
3. Ausente flagrante ilegalidade passível de ser reconhecida de ofício.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.