TSTAg-AIRR 0010500-16.2022.5.15.0066
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada juros e correção monetária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora