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Jurisprudências

TSTAto 1000199-67.2026.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: aplicação das receitas próprias no exercício de 2027

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. APLICAÇÃO DAS RECEITAS PRÓPRIAS NO EXERCÍCIO DE 2027. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 7641. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de dispor sobre a aplicação das receitas próprias da Justiça do Trabalho para o exercício de 2027, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7641. 2. Objetivou-se flexibilizar provisoriamente as vedações previstas no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 357/2023, para o exercício de 2027, à semelhança do efetuado pelo Ato CSJT.GP.SG.SEOFI n.º 58, de 6 de agosto de 2025, referendado pela Resolução CSJT n.º 417, de 29 de agosto de 2025, em relação aos exercícios de 2025 e 2026. 3. A medida revela-se relevante, de forma a assegurar a adequada gestão dos recursos orçamentários da Justiça do Trabalho, de forma a permitir a utilização das receitas próprias em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.641, bem como a execução das despesas de pessoal regularmente autorizadas e a efetividade do planejamento orçamentário do exercício de 2027, enquanto permanece em discussão institucional a interpretação do art. 6º-A, inciso II, da Lei Complementar n.º 200/2023. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a aplicação das receitas próprias da Justiça do Trabalho para o exercício de 2027.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de dispor sobre a aplicação das receitas próprias da Justiça do Trabalho para o exercício de 2027, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7641.

Indexação

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