TSTRR 10475-46.2015.5.18.0104
Execução: penhora de 30% dos salários dos sócios executados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de 30% dos salários dos sócios executados
- Possibilidade
- Atos Processuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. 1.O e. TRT encampou a tese de que " A impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais .". Com isso, reputou correta a decisão que indeferiu o requerimento de penhora de 30% dos vencimentos do executado. 2. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior consolidou-se no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que determinada após a vigência do novo CPC. 3. Caracterizada, no caso, a violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 100, §1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que prossiga nos atos de expropriação patrimonial, considerando a possibilidade de penhora de até 30% do valor líquido dos salários porventura percebidos pelos sócios executados até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, observados o limite do art. 529, § 3º, do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Atos Processuais