TSTEDCiv-Ag-Emb 0101197-70.2019.5.01.0004
Embargos de declaração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar equívoco na fundamentação do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator