TSTAg-AIRR 1000529-12.2024.5.02.0444
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auto de infração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auto de infração
- Multa administrativa
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DAS COTAS DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. ART. 93 DA LEI N.º 8.213/1991. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatado pelo Tribunal Regional o descumprimento da cota legal destinada às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados, mantém-se a validade do auto de infração e da multa administrativa. A pretensão de demonstrar a adoção de medidas efetivas para o preenchimento das vagas contraria o quadro fático delineado na origem e exige o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator