TSTAg-AIRR 0020866-58.2021.5.04.0001
Adicional de periculosidade: exposição a radiações ionizantes
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a radiações ionizantes
- Uso de raio-x móvel
- Técnica de enfermagem
- Inexistência de exposição a agente perigoso
- Laudo pericial conclusivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES. USO DE RAIO-X MÓVEL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTE PERIGOSO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TEMA REPETITIVO TST Nº 10. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator