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Jurisprudências

TSTAIRR 100111-07.2017.5.01.0078

Escala 24x72: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Escala 24x72
  • Horas extras
  • Divisor
  • Tíquete-refeição –diferenças
  • Jornada 24x72
  • Plantões extras –acordo coletivo de trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . ESCALA 24X72. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 1. O Tribunal Regional asseverou que " o divisor a ser utilizado é aquele que decorre da jornada efetivamente cumprida: 200 horas, para quem labora 40 horas semanais (40 : 6 x 30 = 200); e 220 horas, quando a jornada é de 44 horas semanais (44 : 6 x 30 = 220). As partes, ou seus sindicatos, não podem fixar outro divisor senão aquele que decorre da operação matemática acima ". 2. Conforme se constata, a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 431 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . TÍQUETE-REFEIÇÃO –DIFERENÇAS - JORNADA 24X72 - PLANTÕES EXTRAS –ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 1. O Tribunal Regional à luz do disposto na norma coletiva juntada aos autos, asseverou que " o parágrafo 4° estabelece que os empregados que forem escalados para laborar extraordinariamente no regime de plantão também farão jus ao benefício, mas, nesse caso, acima do limite mensal de 24 tíquetes. Interpretação contrária levaria à conclusão absurda de que, aos empregados que laboram além da jornada normal, realizando plantões, não seria concedido o benefício, nem pela jornada ordinária, nem relativamente ao período de sobrejornada ". 2. Portanto, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, haja vista que não foi negada vigência à norma coletiva. Ao contrário, houve o reconhecimento na norma coletiva e com base na sua interpretação é que se chegou à conclusão tomada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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