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Jurisprudências

TSTAIRR 1001265-65.2024.5.02.0012

Procedimento sumaríssimo: nulidade do pedido de demissão da empregada gestante

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Nulidade do pedido de demissão da empregada gestante
  • Ausência de homologação sindical
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT / óbice processual
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Necessidade de homologação pelo sindicato de demissão da gestante

Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA ARIANE ALVES DA SILVA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DA EMPREGADA GESTANTE – AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 297 / HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT / ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, de que este não teria superado a Súmula/TST nº 297 no tema “nulidade do pedido de demissão da empregada gestante – ausência de homologação sindical” e o artigo 896, §1º-A, I, da CLT no tópico “honorários de advogado”. Observe-se que a agravante não veicula qualquer insurgência consistente contra os argumentos da decisão denegatória, respectivamente, de que “a matéria discutida - necessidade de homologação pelo sindicato de demissão da gestante - não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema” e de que “é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente”. É imperioso ressaltar, especificamente quanto ao ponto relativo à estabilidade da gestante, que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no julgamento do Tema nº 55 da tabela de recursos de revista repetitivos, é a de que a validade do pedido de demissão da empregada detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente. Ou seja, detectada pela Presidência do TRT a ausência do exame de circunstância que, além de ser imprescindível ao deslinde de controvérsia, fundamenta toda a argumentação do recurso de revista, cabia à autora demonstrar, de forma inequívoca, que tanto o fato em si quanto a repercussão jurídica da alegada ausência de homologação sindical da demissão encontravam-se prequestionados no acórdão recorrido e não apenas argumentar, de forma genérica, que “dizer que essa matéria não foi alvo de apreciação em decisão é verdadeiro absurdo jurídico”. Aliás, nota-se que a agravante chega mesmo a asseverar que “o V. Acórdão não apreciou a defesa dos interesses da Agravante em sua plenitude, inclusive o recurso e seus fundamentos”, assertiva esta que, além de contradizer a afirmação anterior, apenas indicia o acerto do despacho agravado. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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