TSTAg-AIRR 0010127-53.2023.5.15.0032
Folgas trabalhadas: hora extra
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Folgas trabalhadas
- Hora extra
- Diferenças de adicional noturno
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FOLGAS TRABALHADAS. HORA EXTRA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) Determinar à Secretaria desta Quarta Turma que proceda com a reautuação do feito, para excluir do polo ¿Agravante¿ a parte Reclamante; b) conhecer do agravo da parte Reclamada; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator