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Jurisprudências

TSTRR 0000433-65.2023.5.19.0059

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Incidência de preclusão
  • Cerceamento de defesa
  • Perícia
  • Desnecessidade de inspeção in locu
  • Ausência de responsabilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. Recurso de revista não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE INSPEÇÃO IN LOCU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de realização, pelo perito, de visita in loco para a confecção de laudo pericial. O Regional consignou que a prova “foi produzida dentro dos parâmetros legais, com respeito ao contraditório e dentro dos requisitos técnicos que se exige de uma prova pericial”. Pontuou que “o perito de confiança do juízo analisou os documentos médicos e documentos internos da reclamada, concluindo que o mesmo é portador de enfermidades essencialmente degenerativas, congênitas e hereditárias da coluna vertebral”, não tendo a reclamada comprovado “que houve treinamentos, ergonomicamente corretos, para o autor exercer suas atividades na empresa, a prática de ginástica laboral e a instituição de pausas regulares e intermitentes durante o expediente, medidas que poderiam ter atenuado a incidência de doenças nos empregados da reclamada”. Concluiu, assim, ter havido nexo de concausalidade entre as atividades do autor (cortador de cana-de-açúcar) e a doença por ele acometida. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi admitido pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas ¿negativa de prestação jurisdicional¿, ¿ausência de responsabilidade¿ e ¿dano moral¿; II) não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿cerceamento de defesa¿, por ausência de transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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