TSTAg-Ag-RR 303-76.2014.5.05.0222
Multa aplicada por recurso tido como protelatório
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa aplicada por recurso tido como protelatório
- Insurgência não renovada no agravo
- Delimitação recursal
- Diferenças salariais
- Norma interna 302-25-12
- Critérios de promoção por merecimento não observados
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria "multa aplicada por recurso tido como protelatório", apresentada em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida ("prescrição"), em observância ao princípio da delimitação recursal.2.PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA 302-25-12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 583 do STF). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual