TSTAg-AIRR 0000290-11.2022.5.17.0013
Dispensa discriminatória: empregada acometida de depressão e transtorno de ansiedade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Empregada acometida de depressão e transtorno de ansiedade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Matéria alusiva à dispensa discriminatória
- Intuito protelatório configurado
- Multa devida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 443 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se discute se a dispensa de empregada portadora de depressão configura dispensa discriminatória. Ressalta-se que a depressão é doença que suscita estigma ou preconceito, de modo que a decisão que entendeu que houve dispensa discriminatória encontra-se em conformidade com o disposto na Súmula nº 443 do TST. Agravo desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA ALUSIVA À DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a decisão manteve a multa aplicada pelo Tribunal Regional, por considerar que houve nítido intuito protelatório da parte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, quanto aos temas dispensa discriminatória e multa por interposição de embargos de declaração protelatórios. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator