TSTAIRR 461-55.2021.5.23.0006
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Nulidade da audiência de instrução
- Inversão da ordem de oitiva de testemunhas
- Ônus da prova
- Ilesos, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos que balizaram o seu convencimento acerca do adicional de periculosidade, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a regra estabelecida no artigo 794 da CLT, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não foi identificado na hipótese dos autos, consoante consignado expressamente no acórdão recorrido, na medida em que a parte recorrente deixou de demonstrar o efetivo prejuízo advindo da inversão da ordem de colheita dos depoimentos, capaz de impulsionar a declaração de nulidade da sentença. Ilesos, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.