TSTAIRR 700-21.2011.5.16.0001
Nulidade do laudo pericial: preclusão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do laudo pericial
- Preclusão
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Ausência de vistoria no local do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na preclusão da arguição de nulidade do laudo pericial, o que não atende ao comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do art. 464 do CPC, não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional, quanto ao laudo pericial, consignou que, "embora não haja sido feita vistoria no ambiente onde o reclamante exerceu suas atividades, o perito se valeu das provas existentes nos autos suficientes à sua conclusão, considerando, em especial, o tempo da prestação dos serviços na mesma atividade em favor da reclamada, esclarecendo que, no caso das tendinites, os fatores de risco ocupacionais que influenciam o surgimento ou o agravamento da moléstia são: "posições forçadas ou gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e vibrações localizadas", agravos esses, concluiu, que não faltaram no exercício do labor junto à reclamada". Acrescentou, ainda, que, "embora o julgador não fique adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC (Lei nº 13.105/2015), os argumentos ali demonstrados haveriam de ser repelidos através de provas suficientemente robustas para afastar a sua credibilidade, uma vez que a atuação do perito médico na elaboração da perícia decorre de seu conhecimento técnico acerca da matéria. Assim, a apreciação advinda de profissional habilitado é prevalecente sobre impugnações não corroboradas por outro meio de prova". 3. É de se notar que, em razão da teoria da persuasão racional, o Magistrado Trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), tem ampla liberdade para considerar se os elementos de prova produzidos nos autos são válidos e suficientes para formar seu convencimento. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE PERMITAM A ALTERAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N° 126 E N° 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT não fez constar do delineamento fático realizado elementos que possibilitem a inversão do julgado de modo a considerar a responsabilidade civil subjetiva, tampouco a parte alegou a questão em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ocasião em que se limitou a tecer considerações acerca da nulidade do laudo pericial. 2. Assim, ausente elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia que possa ser aferido nesta instância Superior, não há como modificar o entendimento disposto no acórdão regional. Óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença, consignando que, "com base nos princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa e tendo-se em vista, principalmente, que o exercício da atividade laboral ao longo de tantos anos agiu como causa na manifestação das doenças experimentadas pelo trabalhador e que a incapacidade laborativa é apenas parcial para o exercício da função, considera-se que o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, em R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), deve ser confirmado". 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo