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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1857-41.2014.5.10.0017

Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução em face do sócio

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em face do sócio
  • Ausência de violação direta da constituição federal

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014  EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGOS 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento aos seus embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que a matéria enfrentada no acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, relacionada à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos sócios da empresa executada, está regida por preceitos de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação da norma constitucional sob enfoque. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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